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Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, podiam ser criados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

 

Os RPPS, onde ele foi criado, tem caráter obrigatório e abrange os servidores públicos titulares de cargo efetivo, garantindo-lhes os benefícios previdenciários constitucionalmente previstos.

 

O custeio do Regime é feito pelas contribuições dos servidores, e pela contribuição do Ente patronal, abrangendo, de forma única, todos os Poderes do Ente Federativo.

 

 

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