Consultoria
Atuarial e Contábil
RPPS |
Até
a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Regimes Próprios de
Previdência Social – RPPS, podiam ser criados pela União, pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, para amparar seus servidores públicos
titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes
federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas
estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o
funcionamento desses regimes. Os RPPS,
onde ele foi criado, tem caráter obrigatório e abrange os servidores públicos
titulares de cargo efetivo, garantindo-lhes os benefícios previdenciários
constitucionalmente previstos. O
custeio do Regime é feito pelas contribuições dos servidores, e pela
contribuição do Ente patronal, abrangendo, de forma única, todos os Poderes
do Ente Federativo. |